ESTATUTO

CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE DE BRASÍLIA – TECSOFT

ESTATUTO SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETO DA SOCIEDADE 

Artigo 1º – O Centro de Tecnologia de Software de Brasília, doravante denominado TECSOFT, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, com a finalidade exclusiva de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico de Software e serviços técnicos em Tecnologia da Informação (T.I.), bem como o desenvolvimento econômico das empresas de software e de serviços técnicos em T.I., rege-se por este Estatuto, de acordo com a legislação vigente no Brasil.
Parágrafo Único – TECSOFT e TECSOFT BRASÍLIA são nomes fantasias da sociedade, para utilização corrente, inclusive neste Estatuto.

Artigo 2º – O tempo de duração do TECSOFT é indeterminado.

Artigo 3º – O TECSOFT poderá criar Escritórios de Apoio e Escritórios de Representação no Brasil e no exterior, assim como associar-se ou conveniar-se com outras entidades e organizações nacionais e internacionais.
Parágrafo único. Os Escritórios de Apoio são instalações físicas e plataformas tecnológicas destinadas ao desenvolvimento de suas atividades-fim, podendo situar-se em locais diversos de sua sede.

Artigo 4º – São objetivos do TECSOFT:
I – apoiar e administrar as atividades do Programa Nacional de Software para Exportação – SOFTEX 2000, e seus sucedâneos, conforme sejam definidos pelo Governo Federal, desenvolvidas na cidade de Brasília, visando a implementação de ações administrativas, técnicas e operacionais de incentivo às empresas produtoras de programas de computador – software – e serviços técnicos em T.I., tanto as já estabelecidas na região de Brasília, como as futuras empresas da região, voltadas ao setor brasileiro de produção e exportação de software e serviços técnicos em T.I.
II – estimular a interação entre Centros de Pesquisa, Universidades, Escolas Técnicas, Órgãos de fomento e de financiamento, entidades representativas empresariais e sindicais na área de produção de software e serviços técnicos em T.I.;
III – promover ampla divulgação de todo e qualquer assunto voltado para os seus objetivos institucionais, dando ênfase às atividades desenvolvidas no Distrito Federal;
IV – representar seus associados, perante os setores públicos e privados, propondo medidas do seu interesse;
V – viabilizar o potencial das empresas, instituições e profissionais de Brasília, no esforço de capacitar o País a alcançar a excelência em software e serviços técnicos em T.I., incluindo a exportação, a médio prazo, de uma parcela significativa de software e serviços técnicos em T.I. para o mercado mundial;
VI – criar mecanismos de divulgação dos software e serviços técnicos em T.I. disponíveis e dos serviços correlatos;
VII – criar oportunidade de negócios, visando à plena utilização do potencial dos software e serviços técnicos em T.I. disponíveis; 
VIII – atuar junto a entidades públicas e privadas, visando a obtenção de incentivos à criação, atração e fixação de empresas;
IX – promover a elevação do conhecimento e do desempenho técnico e profissional entre seus associados e entre a comunidade técnica do D.F., na área específica de produção de software e serviços técnicos em T.I., com ênfase na qualidade e produtividade;
X – Executar, por si ou através de convênio ou contrato pesquisa básica e aplicada, bem como desenvolvimento experimental e tecnológico, visando à geração de novas tecnologias, produtos serviços e processos, ou ao melhoramento daqueles já existentes, destacando-se as áreas de software, tecnologia da informação, telecomunicação e automação;
XI – promover, fomentar e apoiar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito a software, tecnologia da informação, telecomunicação e automação.
XII – desenvolver, coordenar, executar e acompanhar projetos de promoção de exportação de softwares, produzidos e/ou comercializados pelas pessoas jurídicas que aderirem expressamente aos referidos projetos, na forma dos regulamentos respectivos, na forma do art. 18, inciso XV.
XIII – promover o voluntariado, visando o desenvolvimento econômico e social da sociedade.
Parágrafo Único. As atividades do TECSOFT serão disciplinadas por um Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS 

Artigo 5º – Integram o quadro social do TECSOFT as seguintes categorias de sócios:
a) Fundadores – pessoas jurídicas de direito público ou privado, de caráter governamental, representativas de classes empresariais, técnicas, educacionais e de pesquisa, que contribuíram para a implantação do TECSOFT e que, nessa qualidade, forem designadas na Assembléia de constituição e figurarem como signatárias do respectivo ato constitutivo;
b) Efetivos – pessoas jurídicas de direito público ou privado que, atuando no setor de produção de software e serviços técnicos em T.I., que venham a ser admitidas de acordo com o art. 7º deste Estatuto;
c) Honorários – pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que, por prestarem relevantes serviços ao TECSOFT e ao setor que ele representa, sejam reconhecidas como tais, na forma deste Estatuto.
d) Colaboradores – pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que por julgarem importantes a atuação do TECSOFT no fomento ao setor de software e de serviços de T.I., contribuem voluntariamente para o desenvolvimento das atividades estatutárias.
Parágrafo 1º – Na categoria de sócios fundadores incluem-se as pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo 2º – Na categoria de sócios efetivos incluem-se as entidades e empresas nacionais e estrangeiras ligadas ao setor de desenvolvimento de software e serviços técnicos em T.I., com interesse em atividades vinculadas às áreas de atuação do TECSOFT.
Parágrafo 3º – Aos sócios fundadores, efetivos e colaboradores compete contribuir para a manutenção do TECSOFT, com direito de voto.
Parágrafo 4º – Os sócios honorários não terão direito de voto.
Parágrafo 5º – Os sócios indicarão representantes junto ao TECSOFT, sendo um titular e dois suplentes.

Artigo 6º – São direitos dos associados, exceto dos sócios honorários, os seguintes:
I – votar nas questões sujeitas à Assembléia Geral;
II – votar e ser votado nos processos eletivos;
III – utilizar-se, prioritariamente, dos serviços de assistência e recursos disponibilizados pelo TECSOFT;
IV – subscrever requerimento de convocação de Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 7º – São deveres dos associados:
I – cooperar para o desenvolvimento e prestígio do TECSOFT;
II – observar as disposições deste Estatuto e cumprir as deliberações dos poderes competentes do TECSOFT;
III – contribuir para a manutenção do TECSOFT, na forma estipulada pelo Conselho Deliberativo, por categoria de sócios, sob pena de, não o fazendo, serem excluídos da sociedade.

Parágrafo único. O disposto no inciso III não se aplica à categoria de Sócios Honorários.

Art. 8º A admissão de sócios, sempre por meio de proposta escrita, deverá ser aprovada em reunião do Conselho Deliberativo do TECSOFT, constando obrigatoriamente em Ata.

Artigo 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pelo TECSOFT.

Artigo 10º – Os associados perdem seus direitos: 
I – se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II – se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
III – se praticarem atos nocivos ao interesse do TECSOFT;
IV – se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito do TECSOFT ou de seus membros; ou  
V – se praticarem atos ou valerem-se do nome do TECSOFT para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Parágrafo 1º – Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos daassociação por decisão da Diretoria, ou por, no mínimo, dois sócios ao Conselho Deliberativo, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em lei.
Parágrafo 2º – Da decisão que pretenda excluir um associado, cabe recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado. 

Artigo 11º – Qualquer associado em dia com suas obrigações sociais poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa por carta datada e assinada endereçada à entidade.

CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TECSOFT BRASÍLIA 

Artigo 12 – São órgãos do TECSOFT BRASÍLIA:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria;
IV – Conselho Fiscal;
V – Superintendência.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL 

Artigo 13 – A Assembléia Geral, órgão supremo do TECSOFT, é composta pelos sócios fundadores, efetivos e colaboradores, e o seu funcionamento e suas deliberações atenderão aos pressupostos estabelecidos na legislação vigente e neste Estatuto, cabendo a cada representante voto unitário.

Artigo 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, dentro dos cinco primeiros meses subseqüentes ao término de cada exercício social e extraordinariamente, sempre que convocada.
Parágrafo 1º – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou, no seu impedimento, pelo Vice-Presidente do Conselho, ou no caso de impedimento deste último, pelo Diretor Presidente.
Parágrafo 2º – As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas com o quorum de, no mínimo 2/3 (dois terços) do número de sócios votantes para a primeira convocação e de qualquer número destes em segunda convocação.
Parágrafo 3º – A segunda convocação considerar-se-á formalizada, decorridos 30 minutos após a primeira convocação, sem que tenha havido quorum.

Artigo 15 – Poderão participar das Assembléias Gerais todos os sócios em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive os que vierem a ingressar no quadro de associados até 60 (sessenta) dias antes da convocação da Assembléia Geral.

Artigo 16 – As Assembléias Gerais serão convocadas com a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis.
Parágrafo 1º – O edital de convocação será veiculado em jornal de grande circulação, podendo a publicação ser dispensada se afixada em locais visíveis, nas dependências do TECSOFT e formalizada por escrito aos sócios com direito a voto, mediante protocolo, ou ainda, por meio eletrônico.
Parágrafo 2º – O edital de convocação das Assembléias Gerais deverá conter a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo 3º – As Assembléias Gerais serão presididas por qualquer dos membros do Conselho Deliberativo, escolhido entre os presentes ao ato, o qual convidará um associado ou membro da administração para atuar como Secretário.

Artigo 17 – A convocação extraordinária da Assembléia Geral dar-se-á:
I – por deliberação do Presidente do Conselho Deliberativo, ou, no seu impedimento, pelo Vice-Presidente, ou, no caso de impedimento deste último, pelo Diretor Presidente;
II – por iniciativa de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;

Artigo 18 – Excepcionalmente, para as deliberações das Assembléias Gerais convocadas especialmente com o objetivo de alterar este Estatuto, dissolver ou extinguir o TECSOFT, com a conseqüente destinação do seu patrimônio, será exigida a deliberação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do total dos sócios em dia com suas obrigações para com o TECSOFT.

Artigo 19 – As deliberações das Assembléias Gerais constarão de ata.

Artigo 20 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II – aprovar o relatório anual de trabalho e fixar as diretrizes e linhas de ação do TECSOFT;
III – decidir sobre os recursos interpostos, em última instância;
IV – aprovar o regimento interno do TECSOFT;
V – deliberar sobre a extinção, fusão ou transformação da entidade e destinação do seu patrimônio;
VI – aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do último exercício social;
VII – autorizar previamente a substituição de membros da Diretoria antes do encerramento de seus mandatos vigentes;
VIII – reformar o estatuto;
IX – deliberar sobre quaisquer outros assuntos e atividades do TECSOFT. 

SEÇÃO II 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 

Artigo 21 – 
O Conselho Deliberativo compõe-se de até 18 (dezoito) membros, que serão empossados para um mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução, observando-se o seguinte critério :

I – Até quatro (4) membros serão eleitos entre entidades associadas do setor governamental local.
II – Até três (3) membros serão eleitos entre entidades associadas representativas do setor empresarial e de usuários do setor de informática local.

III – Até três (3) membros serão eleitos entre entidades associadas representativas do setor produtivo local.
IV – Até três (3) membros serão eleitos entre entidades associadas de caráter educacional de ensino superior local.
V – Até três (3) membros serão eleitos entre entidades associadas do setor financeiro oficial.
VI – Um (1) membro poderá ser eleito entre entidades associadas do setor de fomento a empresas, nas áreas de suporte gerencial, tecnológica, marketing e de negócios.
VII – Um (1) membro poderá ser eleito entre ex-dirigentes do TECSOFT.
Parágrafo 1º – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos entre seus pares, na reunião de posse, para mandato de dois anos, admitida a recondução. 
Parágrafo 2º – Nas ausências ou impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo escolherá aquele que presidirá os trabalhos, assumindo, na ocasião, todas as prerrogativas do titular.
Parágrafo 3º – Ocorrendo vacância da Presidência, o Conselho Deliberativo se reunirá, extraordinariamente, para eleição de novo Presidente para o período remanescente.
Parágrafo 4º – Os membros do Conselho Deliberativo tomarão posse na própria assembléia que os eleger.
Parágrafo 5º – O Diretor-presidente será membro integrante do Conselho Deliberativo, com direito a voz e voto.
Parágrafo 6º – Os membros representantes do Governo Local serão escolhidos entre aqueles ligados às Secretarias de Estado que lidam com os assuntos Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico, Trabalho, e Fazenda; havendo acumulação desses assuntos em uma única Secretaria, será indicado apenas um membro no Conselho Deliberativo.
Parágrafo 7º – A convite do Diretor-presidente, o superintendente participará das reuniões do Conselho Deliberativo, com direito a voz.

Artigo 22 – 
Compete ao Conselho Deliberativo:

I – autorizar a admissão ou exclusão de sócios;

II – formular as diretrizes e linhas de ação do TECSOFT e submetê-las à Assembléia Geral;
III – aprovar os Programas de Trabalho Plurianual e Anual da Diretoria;
IV – promover e acompanhar a execução do plano anual de trabalho e do orçamento;
V – nomear ou exonerar os membros da Diretoria;
VI – elaborar o Regimento Interno do TECSOFT, submetendo-o à Assembléia Geral Extraordinária;
VII – preparar e aprovar, para posterior homologação da Assembléia Geral Ordinária, o orçamento anual da entidade;
VIII – conhecer e deliberar sobre as contas da Diretoria e a prestação de contas anual da sociedade, submetendo-as, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral;
IX – fixar, por proposta da Diretoria, as contribuições exigíveis das diversas categorias de sócios, para a manutenção da sociedade;
X – aprovar a celebração de acordos de cooperação técnica e convênios;
XI – aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis que pertençam ou venham a pertencer ao patrimônio da sociedade, “ad referendum” da Assembléia Geral;
XII – aprovar projetos de desenvolvimento de software e serviços técnicos em T.I.;
XIII – deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria, assim como dúvidas e casos omissos deste Estatuto e do Regimento Interno;
XIV – aprovar os regulamentos dos projetos de promoção de exportação de softwares, desenvolvidos, coordenados, executados e acompanhados pelo TECSOFT.
XV) determinar a contratação, com base em proposta da Diretoria, de auditoria contábil-financeira externa independente, para fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes de eventual Termo de Parceria que o TECSOFT venha a firmar.

Artigo 23 – 
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quadrimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor-presidente, pela maioria de seus membros ou, ainda, quando determinado pela Assembléia Geral.


Artigo 24 – 
O Conselho Deliberativo se reunirá com a presença da maioria dos Conselheiros.

Parágrafo 1º – As decisões do Conselho Deliberativo dar-se-ão por maioria de votos dos membros presentes e obedecerão a forma de Resolução.
Parágrafo 2º – O Conselheiro Presidente, em caso de empate na votação, terá o voto de qualidade.
Parágrafo 3º – O calendário das reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo será estabelecido na reunião de posse.
Parágrafo 4º – A organização das reuniões do Conselho Deliberativo ficará a cargo do Diretor-presidente.

Artigo 25 – 
Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados.


SEÇÃO III
 

DA DIRETORIA 

Artigo 26 – 
A Diretoria é o órgão de administração do TECSOFT, composta por um diretor-presidente e um diretor vice-presidente.

Parágrafo 1º – Os membros da Diretoria serão nomeados para mandatos de dois anos, admitida a recondução.
Parágrafo 2º – Os casos de vacância, substituição e provimento dos cargos da Diretoria serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3º – Os membros da Diretoria não serão remunerados.

Artigo 27 – 
Compete à Diretoria:

I – submeter ao Conselho Deliberativo, nos prazos estabelecidos, as diretrizes gerais, linhas de ação, programa de trabalho, convênios, balanço geral, demonstrativo de contas e demais proposições de alçada determinados;
II – implementar o plano de organização geral do TECSOFT, organizar e operar os serviços administrativos e financeiros, zelando pela sua permanente adequação;
III – promover a execução das Resoluções do Conselho Deliberativo;
IV – movimentar os recursos financeiros da sociedade, mediante assinatura conjunta do Diretor-presidente e do Diretor vice-presidente, de cheques, recibos, contratos e demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos societários, inclusive assinando quaisquer documentos necessários para o recebimento, pelo TECSOFT, de doações, legados patrimoniais e demais fontes pecuniárias;
V – praticar os atos necessários ao efetivo cumprimento das responsabilidades do TECSOFT em seus projetos e atividades, assim como em convênios e contratos onde for parte interessada;
VI – estabelecer o plano de cargos e salários dos empregados do TECSOFT.
VII – indicar, susbtituir, exonerar, admitir ou demitir os superintendentes. 
VIII – aprovar a admissão, manutenção, reclassificação e dispensa de empregados, bem como a contratação e dispensa de técnicos especialistas para projetos ou atividades específicas, conceder benefícios e aplicar penalidades previstas nos instrumentos normativos do TECSOFT e na legislação vigente.
IX – publicar anualmente e deixá-los disponíveis para qualquer cidadão, os relatórios financeiros e de execução, devidamente auditados e aprovados pelo Assembléia Geral, vinculados a acordos, contratos de gestão ou termos de parceria firmados pelo TECSOFT, devidamente acompanhados das certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS. 
Parágrafo Único. A Diretoria do TECSOFT reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, por convocação do Diretor-presidente, que a presidirá.

Artigo 28 – São atribuições do Diretor-presidente:

I – representar o TECSOFT ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – assinar, em conjunto com o Diretor vice-presidente, contratos, convênios e demais documentos referentes aos objetivos tecnológicos do TECSOFT, bem como cheques, contratos e demais documentos referentes aos negócios do TECSOFT;
III – movimentar contas bancárias, aplicações, investimentos e outras obrigações referentes aos negócios do TECSOFT, em regime de dupla assinatura;
IV – registrar as atas das assembléias e reuniões do Conselho Deliberativo;
V – efetuar o controle contábil e patrimonial do TECSOFT, mantendo sob sua responsabilidade os documentos, títulos e valores de interesse do TECSOFT;
VI – elaborar balancetes mensais, balanço anual e informações relativos aos assuntos financeiros e contábeis do TECSOFT;
VII – indicar, substituir, exonerar, admitir ou demitir os superintendentes, em conjunto com o Diretor vice-presidente;
VIII – aprovar, em conjunto com o diretor vice-presidente, a admissão, manutenção, reclassificação e dispensa de empregados, bem como a contratação e dispensa de técnicos especialistas para projetos ou atividades específicas, conceder benefícios e aplicar penalidades previstas nos instrumentos normativos do TECSOFT e na legislação vigente. 
IX – enviar ao Conselho Deliberativo para apreciação, nos termos do Regimento Interno, os pareceres técnico e mercadológicos pertinentes aos projetos de desenvolvimento de software e serviços técnicos em T.I. apresentados pelos sócios efetivos.
X – enviar ao Conselho Deliberativo, para apreciação, convênios e termos ou acordos de cooperação técnica.

Artigo 29 – São atribuições do Diretor vice-presidente:

I – assinar, em conjunto com o Diretor-presidente, contratos, convênios e demais documentos referentes aos objetivos tecnológicos do TECSOFT, bem como cheques, contratos e demais documentos referentes aos negócios do TECSOFT;
II – movimentar contas bancárias, aplicações, investimentos e outras obrigações referentes aos negócios do TECSOFT, em regime de dupla assinatura;
III – articular as atividades do TECSOFT com entidades de fomento e a obtenção de recursos;
IV – promover atividades que fortaleçam e divulguem o TECSOFT e seus objetivos, bem como de seus associados;
V – indicar, susbtituir, exonerar, admitir ou demitir os superintendentes, em conjunto com o Diretor-presidente;
VI – aprovar, em conjunto com o diretor-presidente, a admissão, manutenção, reclassificação e dispensa de empregados, bem como a contratação e dispensa de técnicos especialistas para projetos ou atividades específicas, conceder benefícios e aplicar penalidades previstas nos instrumentos normativos do TECSOFT e na legislação vigente. 
VII – manter contatos com outras entidades para identificação de oportunidades de promoção conjunta.
VIII – substituir o Diretor-presidente em suas ausências e impedimentos. 

Artigo 30 – 
Os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do TECSOFT, mas responderão pelos prejuízos resultantes de atos de gestão praticados contrariamente à Lei, a este Estatuto e às resoluções do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral, responsabilizando-se, também, por prejuízos que causarem quando procederem com culpa ou dolo.

Artigo 31 – Não poderão ser firmados em nome do TECSOFT encargos financeiros com prazo que exceda ao mandato do respectivo dirigente, salvo nos casos autorizados pelo Conselho Deliberativo.

SEÇÃO IV 
DO CONSELHO FISCAL 

Artigo 32 – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da administração financeira do TECSOFT, competindo-lhe:
I- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, na forma determinada pelo Estatuto, ou sempre que convocado pelo Conselho Deliberativo; 
II – apresentar ao Conselho Deliberativo, uma vez por ano, parecer sobre a fidelidade e exatidão das contas do balanço do TECSOFT.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral para um mandato de dois anos, admitida a recondução.
Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal será constituído de três membros efetivos e três suplentes, eleitos e empossados anualmente, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional, conforme o Regimento Interno, e exercerá as funções de fiscalização previstas na legislação vigente, admitida a recondução.
Parágrafo 3º – Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
Parágrafo 4º – É assegurado ao Conselho Fiscal o acesso a documentos, registros e demais papéis pertinentes aos assuntos administrativos e financeiros do TECSOFT, sempre que necessário.

Artigo 33 – O O Conselho Fiscal, para emissão de seu parecer sobre as contas do TECSOFT, deverá, sempre que possível, valer-se de relatório emitido por auditoria externa contratada especialmente para esse fim.

SEÇÃO V
 

DA SUPERINTENDÊNCIA 

Artigo 34 – 
A operacionalização das atividades da entidade será levada a termo por profissionais, remunerados e contratados para tal fim, os quais serão intitulados superintendentes.


Artigo 35 – 
A superintendência será composta de um superintendente-executivo e por superintendentes-adjuntos, que se incubirão, sob a coordenação do superintendente-executivo, da gerência das áreas de marketing, infraestrutura, administrativa, financeira e outras afins.

Parágrafo Único. O número de superintendentes-adjuntos será definido pela Diretoria.

CAPÍTULO IV 
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO 

Artigo 36 – 
O patrimônio do TECSOFT será constituído por:

I – contribuições de seus sócios;
II – bens imóveis e móveis e direitos que lhe forem dotados ou doados, legados ou adquiridos, livres e desembaraçados de ônus;
III – patrocínios;
IV – doações ou subvenções da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
V – auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI – produtos das operações de crédito, internas ou externas para financiamento de suas atividades;
VII – pagamentos que receber por atividades estatutárias;
VIII – rendimentos próprios dos imóveis que possuir;
IX – rendas em seu favor constituídas por terceiros;
X – rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
XI – usufrutos que lhe sejam conferidos.
Parágrafo único. Os recursos que forem recebidos de entidades mediante convênios, contratos ou quaisquer outras formas legais, para custear projetos para empresas do setor, não serão incorporados ao patrimônio da sociedade.

Artigo 37 – O patrimônio e as rendas do TECSOFT somente poderão ser utilizadas na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos.
Parágrafo 1º – Serão admitidos, quanto ao patrimônio do TECSOFT, observadas as normas legais ou decorrentes dos atos jurídicos da constituição:
a) o arrendamento e a locação de bens ou serviços;
b) a alienação, a permuta, a sub-rogação e oneração e a aplicação em investimentos, sempre com vistas à obtenção de maiores rendimentos ou de acréscimo patrimonial;
c) a aplicação ou a doação para a constituição, participação ou manutenção de patrimônio de outras entidades com as quais o TECSOFT venha a vincular-se.
Parágrafo 2º – O TECSOFT não distribuirá qualquer parcela de suas rendas ou patrimônio, a título de lucro ou participação no resultado, de qualquer forma, a seus titulares.

Artigo 38 – A alienação, doação, permuta e a sub-rogação de bens integrantes do patrimônio por parte do TECSOFT dependerão sempre de prévia e expressa autorização do Conselho Deliberativo, ratificada pela Assembléia Geral, e do cumprimento das demais formalidades legais exigíveis e objetivadas as normas do regimento interno.
Parágrafo 1º – Respeitada a legislação vigente, o TECSOFT poderá receber doações, auxílios, empréstimos e comodatos de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como firmar contratos e convênios que visem a atingir os seus objetivos.
Parágrafo 2º – Somente serão aceitas doações que impliquem em encargos para a sociedade, se autorizadas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3º – É vedada, em qualquer hipótese, a prestação de fianças e avais, e a constituição de hipotecas sobre quaisquer bens da sociedade.
Parágrafo 4º – Os atos praticados sem observância do disposto no caput deste artigo e em seus §§ 2º e 3º, são nulos sujeitando os responsáveis às combinações legais.

Parágrafo 5º – Não deverão ser incorporados ao patrimônio do Centro, os bens adquiridos por força de contrato ou convênio para atender a programas específicos de empresas associadas, cujo instrumento contratual lhes confira prévia destinação. 
Artigo 39 – Em caso de dissolução ou extinção do TECSOFT seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais da TECSOFT. 
Parágrafo Único – Caberá à Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução do TECSOFT decidir por proposta do Conselho Deliberativo, quanto à entidade destinaria do patrimônio, considerando-se o estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 40 – Os bens da sociedade que porventura vierem a ser adquiridos com recursos públicos provenientes dos resultados de eventual qualificação do TECSOFT como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, ocorrendo por qualquer motivo a perda desta qualificação ou na hipótese da dissolução do TECSOFT, serão transferidos a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do TECSOFT.

CAPÍTULO V 
DO REGIME FINANCEIRO 

Artigo 41 – 
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.


Artigo 42 – 
O TECSOFT realizará, em 31 de dezembro de cada ano, para a prestação de contas, balanço consolidado, com as demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, a fim de apurar a sua situação econômica e financeira, elaborado de acordo com as normas financeiras, orçamentárias e contábeis previstas na legislação que regula o funcionamento das sociedades civis sem fins lucrativos, dos princípios gerais de contabilidade, e das Normas Brasileiras de Contabilidade, vedada a distribuição, a qualquer título, do resultado positivo, entre os associados ou dirigentes.

Parágrafo Primeiro – Serão prestadas contas de todos os recursos, bens e valores de origem pública, incluindo os decorrentes de eventual qualificação do TECSOFT como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, obedecerão à lei e ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Parágrafo segundo – O TECSOFT dará publicidade por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

Artigo 43 – Anualmente, até o dia 15 de dezembro, o Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, deliberará sobre a previsão orçamentária com as estimativas de receita e despesa para o exercício seguinte, observada a sua compatibilidade com o plano de trabalho aprovado.

Artigo 44 – Até o último dia do mês de maio de cada ano a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Deliberativo o relatório anual, o balanço geral e as contas da administração do exercício findo.

CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 45 – As pessoas encarregadas de gerir o patrimônio do TECSOFT, bem como os seus sócios, não responderão, total ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas, ressalvando o disposto no § 4º, do art. 38, deste Estatuto.

Artigo 46 – O TECSOFT em seus atos de administração observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Artigo 47 – O TECSOFT adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos seus processos decisórios.

Artigo 48 – Por decisão majoritária da Assembléia Geral, desde que sejam indicados os recursos e as fontes para tal dispêndio, os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, poderão ser remunerados, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na área de atuação do TECSOFT.

Artigo 49 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos com base na lei civil, ou, na falta de disposição expressa, pelo Conselho Deliberativo e referendados pela Assembléia Geral.

 

Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2009.

 

José Carlos Moreira De Luca 
Diretor Presidente

 

Romeo Elias
OAB/DF 9.350